Qualidade de Segurado- O que significa e como manter?

 

O que significa ter qualidade de segurado no INSS?

     

     

A qualidade de segurado, é um tema que tem gerado muita dúvida entre os advogados.💬


De uma maneira bem simples, a qualidade de segurado inicia a partir do seu primeiro pagamento de contribuição ao INSS, gerando 😎😎direitos e obrigações perante a Previdência Social.


É importante ressaltar que, todas as pessoas que exercem atividades laborativas, são obrigadas a serem contribuintes do INSS.


E claro, que você contribuindo, você está guardando dinheiro💲💲 para sua aposentadoria, bem como você tem direito a vários benefícios, vejamos:


1.   Aposentadorias

2.   Pensão por morte

3.   Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)

4.   Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

5.   Auxílio-maternidade

6.   Auxílio-reclusão

7.   Auxílio-acidente, dentre outros.

 

Claro que não basta somente ter a qualidade de segurado para que tenha direito a todos benefícios, pois cada um tem sua particularidade, e necessitam de carência (tempo mínimo de contribuição para solicitação de benefício).

 

Existem 3 possibilidades de você possuir ou manter qualidade de segurado, como:

1.    📌Estar contribuindo, como falamos acima

2.  📌 Estar em período de graça (período que você continua com a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição).

3.  📌 Recebimento de benefício previdenciário, como salário maternidade ou auxílio-doença.

 

Todos são obrigados a pagar o INSS?❓



A resposta é SIM, todos os trabalhadores são obrigados a contribuir ao INSS, com exceção dos trabalhadores com carteira assinada, em regime CLT, pois nesse caso, a empresa ou o empregador é o responsável por fazer esse recolhimento.


Mesmo sendo o empregador o responsável pela contribuição, o empregado deve estar sempre verificando o seu extrato de FGTS e até mesmo as contribuições ao INSS, pois muitas vezes a empresa pode estar agindo de má-fé e não fazendo essa contribuição, PORTANTO FIQUE ATENTO.🎯🎯🎯🎯🎯


Os estudantes, donas de casa e demais pessoas que não trabalham e nem auferem renda, não são obrigadas a 💲💲contribuir, porém eles podem fazer contribuições como segurado facultativo, para que não fiquem desamparados, caso necessite de alguma benesse que os benefícios oferecem.


Os profissionais autônomos, podem contribuir como contribuinte individual, ou até mesmo criar um CNJP MEI, e contribuir como microempreendedor individual (MEI).


Existe também, o segurado especial, ou seja, aquele que trabalha na 🐖🐄🐅🐆🐤zona rural, os pescadores, e outros, que são dispensados desse recolhimento e, ao final, quando chegar a idade de se aposentar, necessitam somente comprovar tal atividade com documentação, sem a necessidade de contribuição previdenciária.

 


E como manter a qualidade de segurado, mesmo sem recolher ao INSS?💡💡💡

 

👉👉Sem pagamento ao INSS, existem algumas situações em que você pode manter essa qualidade, através do período de graça, senão vejamos:


1.   ❎❎Sem prazo, quando o contribuinte estiver em gozo de benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

 

2.   ❎❎Após a cessação do benefício, você terá até 12 meses de manutenção da qualidade.

 

3. ❎❎  Até 12 meses após sair da prisão, o segurado que estava recebendo auxílio-reclusão.

 

4.   ❎❎ Até 3 meses após a prestação de serviço militar

 

5.   ❎❎Aos segurados facultativos, até 6 meses após o último recolhimento.

 

✔✔ Além disso, esses prazos ainda são passíveis de prorrogação, conforme   a seguir:


1.   Após ser demitido, além dos 12 📅meses de manutenção, o trabalhador terá direito a mais 12 meses caso tenha recebido seguro-desemprego, totalizando 24 meses.

 

2.   Se após a cessação do benefício (auxílio-doença, aux. Maternidade ou aposentadoria por invalidez), além dos 12 meses de manutenção, o segurado terá direito a mais 12 meses; caso tenha 120 contribuições consecutivas e sem atraso, totalizando 24 meses.

 

3.   Ao segurado facultativo, além dos 6 meses após a última contribuição, ele também terá direito a prorrogar por mais 6 meses, caso tenha recebido salário maternidade ou auxílio por incapacidade temporária.

 

E quando ocorre a perda da qualidade?👎👎

 

Após finalizar o prazo do período de graça e o contribuinte continuar sem recolhimentos, ocorre a perda da qualidade de segurado.

 

Dessa forma, não terá mais cobertura no INSS, desde que o fato gerador tenha ocorrido a partir do dia da perda da qualidade.

 

Ao finalizar o prazo de período de graça, a contagem será feita a partir do 16º dia do mês subsequente ao término do prazo.

 

🎯🎯Para você entender melhor, darei um exemplo:

 

Tício foi demitido no dia 15/02/2020, o qual ficou desempregado e também recebeu seguro-desemprego.

 

Assim ficará a contagem da seguinte forma:

 

✅Período de graça = 12 meses = 31/02/2021

 

✅Prorrogação do seguro - desemprego + 12 meses = 31/02/2022

 

✅Data da perda da qualidade de segurado: 16/03/2022 (você conta 1 mês + 15 dias).

 

Um pouco confuso não é, mas preste bastante atenção, que logo você ficará craque nisso.

Veja o vídeo sobre esse assunto no You Tube, clica no link a seguir

Qualidade de Segurado

Espero que tenha conseguido ajuda-los a entender melhor esse tema tão relevante no requerimento dos benefícios previdenciários.

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