Qualidade de Segurado- O que significa e como manter?
O que significa ter qualidade de segurado no INSS?
A qualidade de segurado, é um tema
que tem gerado muita dúvida entre os advogados.💬
De uma maneira bem simples, a qualidade
de segurado inicia a partir do seu primeiro pagamento de contribuição ao INSS,
gerando 😎😎direitos e obrigações perante a Previdência Social.
É importante ressaltar que, todas as
pessoas que exercem atividades laborativas, são obrigadas a serem contribuintes
do INSS.
E claro, que você contribuindo, você
está guardando dinheiro💲💲 para sua aposentadoria, bem como você tem direito a
vários benefícios, vejamos:
1. Aposentadorias
2. Pensão por morte
3. Benefício por incapacidade temporária
(auxílio-doença)
4. Benefício por incapacidade permanente
(aposentadoria por invalidez)
5. Auxílio-maternidade
6. Auxílio-reclusão
7. Auxílio-acidente, dentre outros.
Claro que não basta somente ter a
qualidade de segurado para que tenha direito a todos benefícios, pois cada um
tem sua particularidade, e necessitam de carência (tempo mínimo de contribuição
para solicitação de benefício).
Existem 3 possibilidades de você possuir ou manter qualidade de segurado,
como:
1. 📌Estar contribuindo, como falamos
acima
2. 📌 Estar em período de graça (período
que você continua com a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição).
3. 📌 Recebimento de benefício
previdenciário, como salário maternidade ou auxílio-doença.
Todos são obrigados a pagar o INSS?❓
A resposta é SIM, todos os trabalhadores são obrigados a contribuir ao INSS, com exceção dos trabalhadores com carteira assinada, em regime CLT, pois nesse caso, a empresa ou o empregador é o responsável por fazer esse recolhimento.
Mesmo sendo o empregador o responsável
pela contribuição, o empregado deve estar sempre verificando o seu extrato de FGTS e até mesmo as contribuições ao
INSS, pois muitas vezes a empresa pode estar agindo de má-fé e não fazendo essa
contribuição, PORTANTO
FIQUE ATENTO.🎯🎯🎯🎯🎯
Os estudantes, donas de casa e demais
pessoas que não trabalham e nem auferem renda, não são obrigadas a 💲💲contribuir,
porém eles podem fazer contribuições como segurado facultativo, para que não
fiquem desamparados, caso necessite de alguma benesse que os benefícios
oferecem.
Os profissionais autônomos, podem
contribuir como contribuinte individual, ou até mesmo criar um CNJP MEI, e
contribuir como microempreendedor individual (MEI).
Existe também, o segurado especial,
ou seja, aquele que trabalha na 🐖🐄🐅🐆🐤zona rural, os pescadores, e outros, que são
dispensados desse recolhimento e, ao final, quando chegar a idade de se
aposentar, necessitam somente comprovar tal atividade com documentação, sem a
necessidade de contribuição previdenciária.
E como manter a qualidade de segurado, mesmo sem recolher ao INSS?💡💡💡
👉👉Sem pagamento ao INSS, existem
algumas situações em que você pode manter essa qualidade, através do período de
graça, senão vejamos:
1. ❎❎Sem prazo, quando o contribuinte
estiver em gozo de benefício previdenciário, como auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez.
2. ❎❎Após a cessação do benefício, você
terá até 12 meses de manutenção da qualidade.
3. ❎❎ Até 12 meses após sair da prisão, o
segurado que estava recebendo auxílio-reclusão.
4. ❎❎ Até 3 meses após a prestação de
serviço militar
5. ❎❎Aos segurados facultativos, até 6
meses após o último recolhimento.
✔✔ Além disso, esses prazos ainda são passíveis
de prorrogação, conforme a seguir:
1.
Após ser demitido, além dos 12 📅meses de manutenção, o trabalhador terá
direito a mais 12 meses caso tenha recebido seguro-desemprego, totalizando 24 meses.
2. Se após a cessação do benefício
(auxílio-doença, aux. Maternidade ou aposentadoria por invalidez), além dos 12
meses de manutenção, o segurado terá direito a mais 12 meses; caso tenha 120
contribuições consecutivas e sem atraso, totalizando 24 meses.
3. Ao segurado facultativo, além dos 6
meses após a última contribuição, ele também terá direito a prorrogar por mais
6 meses, caso
tenha recebido salário maternidade ou auxílio por incapacidade temporária.
E quando ocorre a perda da qualidade?👎👎
Após
finalizar o prazo do período de graça e o contribuinte continuar sem
recolhimentos, ocorre a perda da qualidade de segurado.
Dessa
forma, não terá mais cobertura no INSS, desde que o fato gerador tenha ocorrido
a partir do dia da perda da qualidade.
Ao
finalizar o prazo de período de graça, a contagem será feita a partir do 16º
dia do mês subsequente ao término do prazo.
🎯🎯Para você entender melhor, darei um
exemplo:
Tício
foi demitido no dia 15/02/2020, o qual ficou desempregado e também recebeu
seguro-desemprego.
Assim
ficará a contagem da seguinte forma:
✅Período de graça = 12 meses = 31/02/2021
✅Prorrogação do seguro - desemprego + 12 meses = 31/02/2022
✅Data da perda da qualidade de
segurado: 16/03/2022
(você conta 1 mês + 15 dias).
Um
pouco confuso não é, mas preste bastante atenção, que logo você ficará craque
nisso.
Veja o vídeo sobre esse assunto no You Tube, clica no link a seguir:
Espero que
tenha conseguido ajuda-los a entender melhor esse tema tão relevante no
requerimento dos benefícios previdenciários.




Comentários
Postar um comentário