Benefício Indeferido - O que fazer se seu benefício for indeferido?

Benefício Indeferido - O que fazer se seu benefício foi indeferido?

Benefício indeferido, o que significa?

  

Significa que, o perito do INSS, entendeu que você não tem direito ao benefício, ou seja, não está apto a recebê-lo, e assim, resolve negá-lo.

 

Isso, devido a alguns requisitos que o benefício exige para que seja cumprido o direito ao benefício e que, caso você não os possua, o seu benefício será negado, indeferido ou não concedido por alguns desses motivos.

 

Porém, na maioria das vezes, o segurado está com todos os requisitos preenchidos, e ainda assim o INSS nega, até mesmo por não ter feito uma análise mais apurada da documentação.

 

Além disso, a perícia é feita de uma forma tão superficial que, não é possível fazer uma análise geral e específica do quadro de incapacidade do segurado.

 

Mas tenho algo muito importante para te falar: o indeferimento não é uma decisão final, pois existem ainda algumas alternativas ou providências a serem tomadas a pós esse indeferimento.

 

Principais motivos para o indeferimento

 Existem vários benefícios que são concedidos pelo INSS, porém, cada uma tem sua particularidade.

Nesse momento, vamos nos ater somente aos benefícios por incapacidade que são:

 Ø     Benefício por incapacidade temporária (o auxílio-doença)


Se você quiser entender sobre os requisitos do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), dá uma lida no artigo aqui mesmo no meu blog. Segue o link:


Ø     Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

 Diante da negativa da decisão, que normalmente é feita após a perícia ser realizada, no mesmo dia à noite ou no dia seguinte.

 Essa informação estará no processo administrativo do seu cliente, através do site ou aplicativo Meu INSS.

 Existem várias possibilidades que podemos elencar, senão vejamos:

 ·  Perda da qualidade de segurado;

·  Falta de carência;

·  Não possuir incapacidade para o trabalho;

·  Problemas com a documentação médica e documentação pessoal

 A seguir, iremos explanar cada item, para que você possa entender melhor.


Perda da qualidade de segurado

A definição encontra-se na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022, TÍTULO II DA MANUTENÇÃO E PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO, CAPÍTULO I DA QUALIDADE DE SEGURADO, Seção I, Art. 34:

 Art. 34 Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo indivíduo filiado ao RGPS e que esteja contribuindo para esse regime, podendo ser mantida durante um lapso temporal após a cessação dessas contribuições, conforme art. 42.

É quando você está em dia com suas contribuições ou até mesmo no período de graça, que é um período onde, mesmo sem trabalhar ou contribuir você continua mantendo a qualidade de segurado.

 Nesse caso, quando você perde essa qualidade, não terá direito a benefício do INSS, precisa retornar a essa qualidade para solicitar novamente o benefício.

 

Falta de carência

 A carência é diferente da qualidade de segurado e muita gente confunde esses dois conceitos.

A carência, é o tempo mínimo que o segurado necessita para solicitar qualquer benefício previdenciário, que em média, são 12 meses de contribuições, mas existem algumas particularidades, que iremos discutir em outro momento.

Portanto, a regra geral são 12 meses de carência para receber algum benefício do INSS.

Existem também algumas exceções, ou seja, onde não são exigidas carência mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. Podemos citar algumas delas:

Ø     Tuberculose ativa

Ø     Alienação Mental

Ø     Esclerose Múltipla

Ø     Cardiopatia Grave

Ø     Espondiloartrose anquilosante

 Agora, é importante ressaltar que, é necessário a comprovação através de laudos, relatórios, receitas ´para que possa ser feito um conjunto probatório robusto e eficaz na hora do requerimento administrativo.

 O motivo mais recorrente de indeferimento, é a falta de incapacidade para o trabalho.

Isso ocorre porque existe uma diferença entre incapacidade para o trabalho e a simples patologia, pois não basta estar doente, e sim incapacitado para as atividades laborativas.

 Portanto colega advogado, é necessário fundamentar bem os requerimentos administrativos, bem como as petições judiciais, no sentido de deixar claro quais os impedimentos que a pessoa possui, decorrente da sua patologia.

 Isso acontece porque a mesma doença, pode causar incapacidade ou não ao segurado, por isso esses detalhes são de suma importância.

 Portanto, caso seu cliente possua a patologia, bem como as limitações, é possível recorrer dessa decisão administrativa, seja na via administrativa ou na judicial.

 

Problemas com a documentação médica

 Para solicitar um benefício por incapacidade, é necessária documentação médica por completo, como por exemplo, exames, laudos, relatórios e receitas.

 Além disso, é necessário verificar se os atestados estão legíveis, carimbados, com a assinatura, CRM e especialidade médica.

 Todos esses detalhes são de fundamental importância para um requerimento de benefício previdenciário, e claro, aliado à fundamentação.

 

Mas o que fazer se o benefício for indeferido?

 Muitas pessoas não sabem que é possível recorrer, e aceitam esse indeferimento como um ponto final, vamos dizer assim.

Mas existem algumas alternativas para que você possa recorrer no processo do seu cliente, e agora vou te mostrar 3 opções possíveis:

     1. Ingressar com Recurso Administrativo junto ao INSS;

     2. Ingressar com uma ação judicial;

     3.   Fazer um novo pedido.


1.              Recurso Administrativo no  INSS

 Após a negativa do benefício, você terá 30 dias, contados da decisão administrativa para entrar com um recurso na via administrativa.

 Esse Recurso, você protocola direto no site do INSS.

 Vale ressaltar que, esse Recurso será direcionado a uma Junta de Recursos Do CRPS (Conselho Recursal da Previdência Social).

 Esse Conselho não tem nenhum vínculo com o INSS, porém atualmente, não tem sido satisfatório devido à morosidade. Tem processos que duram anos aguardando ser julgado.


2.              Ingressar com uma ação judicial

 Em muitos casos, o mais viável seria ingressar na via judicial, claro que cada caso tem sua particularidade.

 Dessa forma, é necessária uma análise sucinta do caso concreto para a viabilidade do judiciário.

 No Judiciário, será possível uma nova perícia médica, com médico especializado na área da patologia que o segurado se encontra, bem como há mais possibilidade de ser satisfatório, tendo em vista existirem jurisprudências, além da própria legislação, que possa ser favorável ao segurado.

 

3.               Solicitar um novo pedido

 É possível realizar um novo pedido pela mesma patologia e com a documentação correta, pois muitas vezes o benefício foi negado por falta de provas comprobatórias.

 Por isso, ao ingressar com um novo requerimento administrativo, é necessário que seja incluso a documentação pessoal completa, bem como a documentação médica sem rasuras.

 Portanto, nós advogados especialistas em previdenciário, somos essenciais nesse processo, pois já conhecemos os trâmites processuais e sabemos identificar qual a melhor forma de resolver a demanda.

 

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