Benefício Indeferido - O que fazer se seu benefício for indeferido?
Benefício Indeferido - O que fazer se seu benefício foi indeferido?
Benefício indeferido, o que significa?
Significa que, o perito do INSS,
entendeu que você não tem direito ao benefício, ou seja, não está apto a
recebê-lo, e assim, resolve negá-lo.
Isso, devido a alguns requisitos que o
benefício exige para que seja cumprido o direito ao benefício e que, caso você
não os possua, o seu benefício será negado, indeferido ou não concedido por
alguns desses motivos.
Porém, na maioria das vezes, o segurado
está com todos os requisitos preenchidos, e ainda assim o INSS nega, até mesmo
por não ter feito uma análise mais apurada da documentação.
Além disso, a perícia é feita de uma
forma tão superficial que, não é possível fazer uma análise geral e específica
do quadro de incapacidade do segurado.
Mas tenho algo muito importante para te
falar: o indeferimento não é uma decisão final, pois existem ainda algumas
alternativas ou providências a serem tomadas a pós esse indeferimento.
Principais
motivos para o indeferimento
Existem vários
benefícios que são concedidos pelo INSS, porém, cada uma tem sua
particularidade.
Nesse momento, vamos
nos ater somente aos benefícios por incapacidade que são:
Ø
Benefício por incapacidade temporária (o auxílio-doença)
Ø
Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
· Falta de carência;
· Não possuir incapacidade para o
trabalho;
· Problemas com a documentação
médica e documentação pessoal
Perda da qualidade de segurado
A definição encontra-se na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022, TÍTULO II DA MANUTENÇÃO E PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO, CAPÍTULO I DA QUALIDADE DE SEGURADO, Seção I, Art. 34:
É quando você está em dia com suas contribuições ou até mesmo no
período de graça, que é um período onde, mesmo sem trabalhar ou contribuir você
continua mantendo a qualidade de segurado.
Falta de carência
A carência, é o tempo
mínimo que o segurado necessita para solicitar qualquer benefício
previdenciário, que em média, são 12
meses de contribuições, mas existem algumas particularidades, que
iremos discutir em outro momento.
Portanto, a regra geral
são 12 meses de carência para receber algum benefício do INSS.
Existem
também algumas exceções, ou seja, onde não são exigidas carência mínima, de
acordo com a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. Podemos
citar algumas delas:
Ø Tuberculose
ativa
Ø
Alienação Mental
Ø
Esclerose Múltipla
Ø
Cardiopatia Grave
Ø Espondiloartrose
anquilosante
Isso ocorre porque existe uma diferença entre incapacidade para o trabalho e a simples patologia, pois não basta estar doente, e sim incapacitado para as atividades laborativas.
Problemas com a documentação médica
Mas o
que fazer se o benefício for
indeferido?
Muitas pessoas não sabem
que é possível recorrer, e aceitam esse indeferimento como um ponto final,
vamos dizer assim.
Mas existem algumas
alternativas para que você possa recorrer no processo do seu cliente, e agora
vou te mostrar 3 opções possíveis:
1. Ingressar com Recurso
Administrativo junto ao INSS;
2. Ingressar com uma ação
judicial;
3. Fazer um novo pedido.





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